ATÉ ONDE VAI ESTA “VIADAGEM”?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF, em uma nova interpretação da nossa Constituição de 1988, fez justiça ao reconhecer a união civil entre homossexuais. Decisão correta do ponto de vista jurídico, afinal o Direito não pode deixar de reconhecer um fato social com conseqüências jurídicas em nossa sociedade, e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas…